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Comissão vota por arquivamento de processo contra a vereadora Sueli de Oliveira, em Rio do Sul

Redação RWTV - Alto Vale

A Comissão Processante formada pela Câmara de Vereadores de Rio do Sul para avaliar o pedido de cassação da vereadora Sueli de Oliveira, por suposta quebra de decoro parlamentar, votou pelo arquivamento do processo. A decisão foi anunciada na manhã desta terça-feira (14), após a comissão informar que não teve acesso aos documentos do processo judicial, que estão sob segredo de justiça. A votação em plenário do resultado da comissão processante deve acontecer na próxima quinta-feira (16). Caso obtenha quórum qualificado, ou a maioria dos vereadores siga o relatório da comissão, o processo de cassação é arquivado.
Segundo a vereadora presidente da Comissão, Marcela Baumgarten, a Câmara Municipal solicitou cópias das denúncias e documentos junto ao Ministério Público de Santa Catarina e ao Poder Judiciário, mas os pedidos não foram atendidos. O Ministério Público indeferiu o acesso aos autos, alegando sigilo de informações bancárias, telefônicas e fiscais, e o Judiciário não respondeu às solicitações de habilitação da Câmara como parte interessada.
A defesa da vereadora Sueli de Oliveira foi apresentada após solicitação da comissão e analisada pelos membros. O relatório, elaborado pelo vereador Ricardo Pinheiro, relator da comissão, foi apresentado após análise dos documentos e da defesa prévia apresentada pela parlamentar. O parecer aponta que a denúncia, apresentada por um cidadão com base em matérias jornalísticas, não foi acompanhada de provas materiais, nem de acesso aos autos judiciais mencionados, que tramitam sob segredo de justiça.
Diante da ausência de provas concretas e da impossibilidade de acesso aos autos, o relator destacou que o prosseguimento da denúncia violaria princípios constitucionais, como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, previstos no artigo 5º da Constituição Federal.
“A denúncia se baseia exclusivamente em notícias de imprensa, sem qualquer comprovação documental ou testemunhal submetida ao crivo do contraditório. Não há suporte probatório mínimo que autorize a continuidade do processo, mas isso não impede em nenhum momento que este processo volte a tramitar nesta casa, caso a vereadora seja condenada futuramente. Estamos seguindo a lei”, destacou o relator em seu voto.
O parecer também cita decisões de tribunais estaduais e do Supremo Tribunal Federal (STF) que reforçam a necessidade de provas concretas e o respeito ao devido processo em procedimentos de natureza político-administrativa.
Com base na análise, Ricardo Pinheiro votou pelo arquivamento da representação, mesmo entendimento de Ivan Kruger e Marcela Baumgarten. O relatório ressalta que o arquivamento não representa julgamento de mérito sobre a inocência ou culpa da vereadora, mas o reconhecimento de que, neste momento, não há condições jurídicas e processuais para o prosseguimento.
Caso, futuramente, surjam novos elementos ou o sigilo judicial seja levantado, a representação poderá ser reapresentada, conforme prevê o Decreto-Lei nº 201/1967 e o Regimento Interno da Câmara.
Quebra de decoro
A representação que deu origem à comissão foi protocolada pelo advogado e presidente municipal do partido Novo, Lucas Jean Slonczewski, sob a acusação de quebra de decoro parlamentar. A vereadora Sueli é investigada por suposto envolvimento em fraudes milionárias na saúde pública do município. O processo segue em segredo de justiça, e a parlamentar não foi condenada.
Sessão: https://www.youtube.com/watch?v=v-c0fHpQJw8
Fonte: Rádio Mirador
