Multas e IPVA agora podem ser pagos por cartão e parcelados em até 12x em SC
Pouco mais de dois anos depois de ser sancionada, a lei que permite o parcelamento do IPVA e das multas de trânsito em Santa Catarina foi regulamentada pelo governo do Estado.
A regulamentação da modalidade de pagamento foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (15). O parcelamento poderá ser feito em até 12 vezes.
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Pelo novo decreto, “os débitos decorrentes do IPVA, das multas aplicadas e dos demais débitos relativos ao veículo poderão ser pagos à vista, por meio de cartão de débito, ou parcelados, por meio de cartão de crédito, em até 12 vezes, com a imediata regularização da situação do veículo.
No entanto, em quatro situações o parcelamento não poderá ser feito:
- Valores de multas inscritas em dívidas ativa;
- Parcelamentos inscritos em cobrança administrativa;
- Débitos relacionados a veículos licenciados em outros Estados;
- Multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizem o parcelamento ou pagamento através de cartões.
As instituições de crédito poderão se credenciar junto ao Estado para efetivar os pagamento.
Segundo o decreto, os cofres públicos não podem ter prejuízo com as operações. Depois disso, a secretaria de Estado da Fazenda vai disponibilizar no seu site a relação das entidades aptas a operar o pagamento. É por conta disso, que a operacionalização ainda não deve ser imediata em SC.
Os juros e encargos relaticos à operação pelo cartão vão ser pagos pelo contribuinte, de acordo com o decreto. Por outro lado, o texto diz que “a regularização da situação do veículo ocorrerá imediatamente após o recolhimento do débito por parte do agente arrecadados”.
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A modalidade de pagamento em até três vezes sem juros conforme a placa do veículo continua em vigor no Estado.
Fonte: OCP News
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