Dona de bar é condenada por vender cervejas e narguilés para adolescentes em SC
A proprietária de um bar localizada em uma cidade no meio oeste (não foi informada qual) de Santa Catarina teve a sentença confirmada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça por vender tabaco e cervejas. Os componentes das substâncias podem causar dependência física ou psíquica – para adolescentes, em crime previsto no artigo 243 da lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
RECEBA NOTÍCIAS EM SEU WHATSAPP, CLIQUE AQUI
A sentença, agora mantida, fixou a pena da ré em dois anos de detenção em regime inicial aberto, mais 10 dias-multa, cada qual no valor mínimo legal. A pena privativa de liberdade restou substituída, já na comarca de origem, por duas penas restritivas de direito.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime foi registrado por volta das 18h do dia 14 de abril de 2016, quando quatro adolescentes, de 14 a 17 anos, foram flagrados consumindo cervejas e narguilé em uma sala reservada do bar. No local eram adquiridas as bebidas alcóolicas e essências fumígenas para uso nos apetrechos de narguilé.
Com o grupo, havia apenas uma pessoa maior de idade. Em sua defesa, a proprietária sustentou que vendeu os produtos para ela e não aos jovens. Mas a versão foi contestada pelos próprios adolescentes ouvidos nos autos.
RECEBA NOTÍCIAS DO ALTO VALE E SANTA CATARINA PELO TELEGRAM
A questão sobre ela vender direta ou indiretamente produtos proibidos para consumo de jovens, foi relativizada pelos julgadores. A câmara entendeu que a proprietária do estabelecimento, ciente de que a sala ao lado estava repleta de adolescentes, é responsável pela venda dos produtos, mesmo que o adquirente direto tenha sido um cidadão maior de idade.
O tipo penal, inclusive, prevê como criminosa a conduta daquele que “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”. A decisão foi por maioria de votos e o desembargador Sérgio Rizelo foi o relator designado.
Fonte: Assessoria de Imprensa/NCI
Voltar