Bombeiros Voluntários de Presidente Getúlio assinam termo de fomento para receber recursos do FIA

Bombeiros Voluntários de Presidente Getúlio assinam termo de fomento para receber recursos do FIA
Crislene Roberta / Assessoria de Imprensa / Prefeitura de Presidente Getúlio - SC


Na última segunda-feira, dia 01, estiveram no gabinete do Prefeito de Presidente Getúlio, Nelson Virtuoso, o senhor Alceu Berkenbrock, presidente da corporação e o senhor Manfredo Baehr, comandante operacional, representando os Bombeiros Voluntários de Presidente Getúlio, para assinatura do termo de fomento, que possibilitará o recebimento de recursos, provenientes do FIA – Fundo para a Infância e a Adolescência oriundos das contribuições do Imposto de Renda (2023) e recursos do Município.

A corporação através do setor de projetos, realizou todos os trâmites documentais e desenvolvimento do projeto, recebendo a nota máxima pela Comissão de Seleção e Julgamento, sendo então selecionado para recebimento do recurso. Neste ano será reativado o Projeto Bombeiro Aspirante, onde serão desempenhadas atividades sociais para crianças e adolescentes.

Será repassado o valor de R$ 27.777,77 à corporação para o desenvolvimento do projeto Bombeiro Aspirante.

O que é o FIA?
O Fundo para a Infância e Adolescência – FIA, autorizado pela Lei Federal 8.069/1990, é um fundo especial criado para captar e aplicar recursos financeiros destinados especificamente para a área da infância e adolescência.
O FIA é vinculado aos Conselhos Municipais e Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente e por eles gerido.

Uma forma bastante simples de contribuir é destinar parte do imposto de renda devido ao FIA, ou seja, parte do que seria recolhido ao tesouro pode ser disponibilizado para o FIA.

Qualquer pessoa pode fazer uma doação ao FIA, mas para que essa doação possa ser considerada uma destinação do imposto de renda devem ser atendidas regras previstas em legislação específica.

– Pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro real, podem destinar até 1% do I.R. devido.
– Pessoas físicas podem destinar até 6% do I.R. devido.

Texto
Alex de Lima
Assessor de Comunicação Social e Imprensa
Bombeiros Voluntários de Presidente Getúlio – SC



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