Prefeito preso em SC é solto pela Justiça e fica proibido de se comunicar com o governador

Prefeito preso em SC é solto pela Justiça e fica proibido de se comunicar com o governador


Em decisão desta sexta-feira (3), o juiz da Vara Criminal de Curitibanos, Edison Alvanir Anjos de Oliveira Junior, soltou um prefeito que havia sido preso em janeiro deste ano em Santa Catarina por suspeita de corrupção. Ari Alves Wolinger (PL), que era o chefe do Executivo de Ponte Alta do Norte até abril deste ano, foi solto junto com o ex-secretário municipal Antonio Carlos Brocardo. Mesmo solto, Ari terá de cumprir medidas cautelares, sendo uma delas algo incomum: a proibição de se comunicar com o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, assessores dele e secretários de Estado. Ari e Jorginho são do mesmo partido, o PL. O ex-prefeito ainda terá de usar tornozeleira eletrônica.

Escreveu o magistrado no despacho feito após a audiência de instrução ocorrida durante a manhã: “Revogo a prisão preventiva de Ari Alves Wolinger, pois verificado que os motivos não mais persistem e porque medidas cautelares são suficientes para a garantia da ordem pública e econômica, bem como a conveniência da instrução criminal esta preservada, porquanto ouvidas todas as testemunhas de acusação”. Os filhos do ex-prefeito, Brayan e Hyago, já estava soltos e seguirão cumprindo medidas cautelares, conforme decisão do juiz.

O ex-prefeito terá que: “comparecer ao Fórum da comarca de Curitibanos, entre os dias 1º e 5 de cada mês, com a finalidade de informar e justificar suas atividades; b) proibição de acesso e/ou frequência no prédio da Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte e nas dependências físicas das Secretarias Municipais, devendo ficar distante em distância superior a 50 metros; c) proibição de manter contato com o Governador do Estado de Santa Catarina, Excelentíssimo Senhor Jorginho Mello, seus assessores e seus Secretários de Estado, bem como não manter contato com todas as testemunhas de acusação desta ação penal e da ação penal n. 5017272-39.2024.8.24.0000 (numeração atribuída no TJSC); d) proibição de ausentar-se da Comarca sem comunicar este Juízo. A comunicação deve ser feita com antecedência para que seja possível a comunicação a UME; e) recolhimento domiciliar no período noturno (entre 19h e 06h) e nos dias de folga (24h), podendo se ausentar no período noturno e nos dias de folga para trabalhar/estudar. A comunicação deve ser feita com antecedência para que seja possível a comunicação a UME; f) monitoração eletrônica “.

Os advogados de Ari, Justiniano Pedroso e Noel Baratieri, estiveram na audiência que começou ainda nesta quinta-feira e se estendeu até a manhã desta sexta-feira.

 

Ânderson Silva/NSC Total



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