Árvores nativas destruídas pelo ciclone poderão ser usadas sem autorização prévia

Árvores nativas destruídas pelo ciclone poderão ser usadas sem autorização prévia


Foi aprovada, pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente de Santa Catarina (Consema), a Resolução nº169/2020 que autoriza o aproveitamento do material lenhoso das árvores derrubadas ou danificadas pelo ciclone bomba ocorrido na semana passada. 

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Entre os critérios para a retirada e aproveitamento da madeira, está a utilização deste material para a reconstrução de benfeitorias ou para local de uso diferente da propriedade, ou em situações onde o material esteja interrompendo ou obstruindo passagens em estradas.

Em Presidente Getúlio, a apresentação dos documentos necessários deverá ser direcionada ao órgão ambiental municipal (Sadema), no prazo de até 30 dias (após a utilização do material) para a entrega dos documentos, entre eles, croqui da propriedade e levantamento fotográfico que caracterize os danos causados pelo vendaval. 

Ainda de acordo com o Sadema, os critérios são válidos para o reparo dos danos, onde não é permitido o uso comercial direto ou indireto, de espécies da flora nativa provenientes de formações naturais, para consumo nas propriedades rurais.



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