A Vara Única da comarca de Taió condenou o Estado de Santa Catarina a indenizar uma paciente que sofreu uma lesão neurológica permanente após a aplicação de anestesia durante uma cirurgia realizada na rede pública de saúde. A sentença reconheceu que a sequela teve relação direta com o procedimento anestésico e caracterizou falha na prestação do serviço público.
A ação foi movida por uma mulher que passou por uma histerectomia (retirada do útero) em 2009. Após a cirurgia, ela apresentou perda de força, sensibilidade e mobilidade na perna esquerda. Durante o processo, o Estado alegou que as sequelas seriam decorrentes de problemas preexistentes na coluna vertebral e negou qualquer falha no atendimento.
No entanto, a perícia judicial concluiu que houve nexo causal entre a anestesia raquimedular e a lesão neurológica. O laudo apontou que os sintomas surgiram imediatamente após a cirurgia e que os exames de imagem identificaram lesão compatível com trauma relacionado ao procedimento anestésico.
A magistrada também afastou a tese de que doenças degenerativas seriam a causa do problema, destacando que a paciente não apresentava limitações funcionais antes da cirurgia.
Na decisão, o juízo entendeu que ficaram comprovados o dano, a falha na prestação do serviço e o nexo causal, requisitos que fundamentam a responsabilidade objetiva do Estado.
Com isso, o Estado de Santa Catarina foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos, valores que serão acrescidos de juros e correção monetária. Também deverá arcar com honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.
A sentença foi proferida em 30 de junho, em regime de cooperação, conforme a Resolução Conjunta GP/CGJ nº 9/2026 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), e ainda cabe recurso.