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ALTO VALE

TJSC mantém condenação de banco por falhas na construção de imóvel do Minha Casa Minha Vida em Rio do Sul

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A 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de uma instituição financeira ao pagamento de R$ 13,2 mil por danos materiais a uma moradora de Rio do Sul que comprovou a existência de problemas de construção em um imóvel adquirido pelo programa Minha Casa Minha Vida.

A decisão mantém a sentença da 1ª Vara Cível de Rio do Sul, que determinou o ressarcimento do valor necessário para reparar os defeitos apontados em perícia judicial. O imóvel foi adquirido com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

No recurso, o banco alegou que a responsabilidade pelos reparos seria da construtora e sustentou que não houve falha na prestação de seus serviços. Também defendeu que a indenização não poderia ser imposta, já que existiriam procedimentos específicos para tratar dos vícios construtivos.

Ao analisar o caso, a relatora destacou que, no âmbito do Minha Casa Minha Vida, a instituição financeira não atua apenas como agente financiador, mas também participa da execução e fiscalização da política habitacional, integrando a cadeia de fornecimento. Por isso, responde de forma solidária pelos danos causados por defeitos na construção.

O acórdão também ressaltou que a perícia confirmou que os problemas do imóvel decorreram de falhas na execução da obra e que o banco não apresentou provas técnicas capazes de contestar o laudo.

A magistrada ainda observou que a legislação consumerista permite ao comprador cobrar a reparação de qualquer integrante da cadeia de fornecimento. Caso arque com a indenização, a instituição financeira poderá posteriormente buscar o ressarcimento junto aos demais responsáveis.

A decisão foi unânime entre os desembargadores da 8ª Câmara Civil do TJSC. O processo tramita sob o número 5007424-60.2024.8.24.0054.

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Jeferson Kniess

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