O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu manter a medida cautelar que suspende a contratação e a aquisição de produtos da empresa Sul Minas Indústria e Comércio de Confecções Ltda. no âmbito do Pregão Eletrônico nº 574/2025, promovido pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) para a compra de aventais de procedimento não cirúrgico destinados à rede pública estadual.
A licitação possui valor estimado de R$ 8.705.359,20 e tem como objetivo registrar preços para futura e eventual aquisição de aventais hospitalares de nível 3.
A representação foi apresentada pela empresa Winner Indústria de Descartáveis Ltda., que apontou possíveis irregularidades na participação da Sul Minas, alegando que a empresa responde a processo administrativo por suposta adulteração de documentos em uma licitação anterior com o mesmo objeto.
Empresa permanece impedida de fornecer ao Estado
Na decisão, o relator manteve a suspensão da contratação da empresa até a conclusão dos processos administrativos que investigam as supostas irregularidades.
Segundo o TCE/SC, há indícios de que, em um pregão anterior, a empresa apresentou um laudo técnico com alteração de informações, fato que levou ao cancelamento da ata de registro de preços daquele certame e pode resultar em sanções previstas na Lei de Licitações, incluindo impedimento de contratar com o Estado.
O Tribunal ressaltou que a medida cautelar não representa punição antecipada, mas sim uma providência preventiva para proteger o interesse público enquanto os fatos são apurados.
Compra pode continuar com outras empresas
Para evitar prejuízos ao abastecimento da rede pública de saúde, o TCE autorizou que a Secretaria de Estado da Saúde adquira os aventais dos demais fornecedores classificados na ata de registro de preços, desde que seja respeitada a ordem de classificação e haja justificativa para a contratação.
O entendimento é que a suspensão total da licitação poderia comprometer o fornecimento de um insumo considerado essencial para os serviços hospitalares.
Tribunal cobra conclusão da investigação
Além de manter a cautelar, o Tribunal determinou que a Secretaria de Estado da Administração (SEA) encaminhe, no prazo de 60 dias, o relatório conclusivo do Processo Administrativo de Responsabilização instaurado contra a empresa Sul Minas.
Caso a investigação ainda não esteja encerrada, a secretaria deverá informar o estágio atual do processo e a previsão para sua conclusão.
A decisão ainda será submetida à ratificação do Tribunal Pleno do TCE/SC.