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SANTA CATARINA

TCE/SC mantém acompanhamento sobre remuneração de capital da SCGás e cobra esclarecimentos sobre R$ 116,3 milhões

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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu manter o acompanhamento da controvérsia envolvendo a metodologia de remuneração do capital de terceiros aplicado nos investimentos da Companhia de Gás de Santa Catarina (SCGás).

A decisão, assinada pelo conselheiro Luiz Eduardo Cherem, reconheceu avanços na questão após manifestação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) e a edição da Resolução Aresc nº 407/2026. Com isso, foram neutralizados os efeitos da chamada “Dedução da Remuneração à Maior do Capital de Terceiros” referentes ao período de julho a dezembro de 2025.

Apesar da evolução, o TCE/SC apontou que ainda existem pontos relevantes a serem esclarecidos, principalmente sobre os valores históricos de 2015 a 2023, a aplicação da metodologia nas próximas revisões tarifárias e os possíveis impactos sobre investimentos e tarifas.

Um dos principais pontos envolve os R$ 116,3 milhões disponibilizados pelo BNDES por meio do Projeto V e que não foram captados pela companhia. O Tribunal determinou que a SCGás informe se a não utilização desses recursos afetou o plano de investimentos, a expansão da rede de distribuição, a estrutura de capital da concessão ou gerou necessidade de buscar outras fontes de financiamento.

O processo também aponta que os efeitos econômicos da interpretação questionada foram estimados em aproximadamente R$ 289 milhões, considerando períodos de 2015 a 2023, 2024 e projeções de 2025 a 2031. O TCE ressalta, contudo, que esses valores foram elaborados pela Aresc e não validados pela SCGás.

Outro montante sob acompanhamento é de R$ 125,1 milhões, relacionado a uma possível remuneração a maior do capital de terceiros entre 2015 e 2023. Segundo o Tribunal, ainda é necessário acompanhar a solução definitiva para verificar eventuais reflexos sobre tarifas e o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.

A decisão determinou que a direção da SCGás apresente, no prazo de 180 dias, informações atualizadas sobre o saldo referente ao primeiro semestre de 2026, o tratamento dos valores históricos, a aplicação futura da metodologia e eventuais medidas judiciais ou novas tratativas com a Aresc.

O Tribunal também recomendou que a companhia mantenha documentação técnica, contábil e regulatória suficiente para demonstrar os cálculos, ajustes, neutralizações e reflexos tarifários nas próximas revisões.

O responsável foi alertado de que o descumprimento do prazo poderá resultar em aplicação de multa.

O TCE/SC destacou que a continuidade do acompanhamento não significa, neste momento, reconhecimento de irregularidade, mas busca verificar a efetividade das medidas adotadas e os impactos econômicos e tarifários da controvérsia.

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Jeferson Kniess

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