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TCE-SC arquiva representação sobre licitação da Prefeitura de Rio do Sul

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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) decidiu arquivar uma representação que questionava supostas irregularidades no edital do Pregão Eletrônico nº 164/2026, da Prefeitura de Rio do Sul. O processo tratava da contratação de uma licença de uso de software destinado à gestão e ao controle de conselhos municipais, análise gerencial, controle interno e acompanhamento de transferências voluntárias.

A representação foi analisada pela Primeira Câmara do TCE-SC durante sessão ordinária realizada em ambiente virtual entre os dias 28 de agosto e 4 de setembro de 2026.

Por unanimidade, os conselheiros decidiram não conhecer da representação. Na prática, isso significa que o Tribunal não deu prosseguimento à análise das supostas irregularidades apontadas, porque não foram identificados indícios suficientes de irregularidades e também não houve comprovação de que o representante tivesse adotado previamente os meios administrativos disponíveis junto à Prefeitura de Rio do Sul, responsável pelo processo de contratação.

Segundo a decisão, a ausência desses requisitos impediu o Tribunal de admitir a representação para análise. Com isso, o processo foi arquivado.

A decisão também determinou que o representante seja comunicado, assim como a Prefeitura de Rio do Sul, o responsável pelo Controle Interno e a Procuradoria-Geral do Município.

O processo recebeu o número REP 26/00102277 e resultou na Decisão nº 318/2026, da Primeira Câmara do TCE-SC. O julgamento teve como relator o conselheiro José Nei Alberton Ascari e contou com a participação dos conselheiros Wilson Rogério Wan-Dall e Aderson Flores. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador-geral adjunto Leandro Ocaña Vieira.

Com o arquivamento, não houve determinação de suspensão ou alteração do Pregão Eletrônico nº 164/2026 por parte do Tribunal de Contas com base nessa representação.

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Jeferson Kniess

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