O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) considerou improcedente uma representação que questionava supostas irregularidades na contratação de empresa para a execução da pavimentação em concreto da Estrada Geral Taquaruçu, em Mirim Doce.
A decisão foi tomada pela Segunda Câmara do TCE-SC, durante sessão realizada entre os dias 11 e 18 de setembro de 2026. O processo foi apresentado pela empresa LZK Construtora Ltda. e teve como responsável Bernardo Peron, vinculado à Prefeitura de Mirim Doce.
Segundo o Tribunal, não foram comprovadas as irregularidades apontadas na representação. Com isso, o processo foi considerado improcedente e teve o arquivamento determinado.
Apesar disso, o TCE-SC recomendou que o Município de Mirim Doce adote, em futuras contratações de obras públicas, um acompanhamento mais sistemático e documentado da execução dos contratos.
Entre as orientações estão a atuação efetiva do fiscal do contrato, a validação dos diários de obra, o registro das ocorrências verificadas durante os serviços e a formalização adequada dos controles tecnológicos exigidos pela legislação e pelas normas técnicas.
A decisão é a de nº 205/2026 e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-SC desta terça-feira, 22 de setembro.