O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que a SCPar Porto de São Francisco do Sul apresente, em até 180 dias, uma série de documentos e informações sobre o empréstimo de R$ 300 milhões firmado com a Itapoá Terminais Portuários S.A. O dinheiro é destinado às obras de dragagem da Baía da Babitonga.
A decisão busca acompanhar a evolução da dívida, a aplicação dos recursos, a arrecadação de receitas destinadas ao pagamento do empréstimo e o cumprimento das obrigações ambientais e contratuais. O tribunal não identificou, neste momento, irregularidades que justifiquem uma intervenção corretiva imediata, mas apontou pontos que precisam de monitoramento contínuo.
Até o fim de junho de 2026, a SCPar havia recebido R$ 153,05 milhões, aproximadamente 51% do limite contratado. O saldo devedor era de R$ 155,44 milhões, considerando a correção monetária pelo IPCA e os juros contratuais de 5,93% ao ano. Segundo a análise técnica, não havia amortizações registradas até aquele período.
Tribunal aponta falhas no acompanhamento financeiro
Entre os pontos que exigem esclarecimentos estão a identificação das contas bancárias vinculadas ao contrato e a conciliação entre as receitas arrecadadas, os valores reservados para o pagamento da dívida e as amortizações realizadas.
O TCE também quer projeções financeiras até a quitação do empréstimo, incluindo estimativas de juros, correção monetária, receitas futuras e prazo para pagamento. A área financeira da SCPar afirmou ter capacidade para honrar os compromissos, mas não apresentou projeções quantitativas de fluxo de caixa que permitissem validar integralmente essa avaliação.
Outro ponto é a governança da operação. As atas analisadas pelo tribunal não demonstraram a existência de um procedimento formal integrado de acompanhamento do contrato nem de relatórios periódicos ao Conselho de Administração após o início da liberação dos recursos.
Quatro vazamentos de óleo foram registrados
A análise também identificou quatro incidentes de vazamento de óleo comunicados ao Sistema de Informações Ambientais (SIEMA) entre setembro de 2025 e junho de 2026.
Embora a maioria das condicionantes ambientais estivesse cumprida ou em andamento, faltava uma relação consolidada de autos de infração, notificações, embargos e outras medidas eventualmente adotadas por órgãos como Ibama, Antaq e Marinha do Brasil.
O tribunal determinou que a SCPar atualize as informações sobre os incidentes ambientais, apresente os documentos correspondentes e informe quais providências foram tomadas.
Obras também serão fiscalizadas
A companhia deverá encaminhar novos relatórios técnicos independentes sobre a execução da dragagem, incluindo informações sobre o cronograma, os volumes dragados e depositados, eventuais desvios de projeto e medidas corretivas.
Um dos relatórios analisados identificou um superpreenchimento de 41,2% nos volumes de realimentação de praia, questão que deverá continuar sendo acompanhada.
A SCPar também terá de informar o percentual de execução física e financeira da obra, os valores medidos e pagos, a previsão de conclusão e possíveis atrasos ou alterações que possam afetar o contrato.
O prazo de até 180 dias foi estabelecido pelo relator, conselheiro Luiz Eduardo Cherem, na Decisão Singular GAC/LEC nº 685/2026. O diretor-presidente da SCPar, Cleverton Elias Vieira, ou quem estiver no cargo, foi alertado de que o descumprimento da determinação poderá resultar em multa.
O acompanhamento busca verificar se a execução da dragagem, a geração de receitas e os mecanismos de garantia são suficientes para assegurar o cumprimento das obrigações financeiras, contratuais e ambientais relacionadas à operação.