Santa Catarina passou a contar com uma nova legislação voltada à proteção da infância e da adolescência. Sancionada pelo Governo do Estado no início de julho, a Lei nº 19.977/2026 já está em vigor e institui a Política Estadual de Prevenção e Combate à Exploração Comercial e à Adultização de Crianças.
A nova norma proíbe a veiculação, em eventos, apresentações artísticas, peças teatrais, campanhas publicitárias e atividades culturais, de conteúdos que promovam ou caracterizem a sexualização, a erotização ou a adultização de crianças e adolescentes.
A legislação também cria a Frente de Enfrentamento à Adultização (FEA), que terá como atribuições requisitar informações, notificar responsáveis, autuar estabelecimentos, solicitar a suspensão de apresentações ou conteúdos considerados irregulares e encaminhar ao Ministério Público situações que possam configurar crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A FEA será composta por órgãos da administração estadual, com participação do Ministério Público, das polícias Civil e Militar, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família e da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).
Em caso de descumprimento da lei, estão previstas penalidades que vão desde advertência e multas entre R$ 5 mil e R$ 150 mil até a suspensão de eventos ou atividades. Em situações de reincidência, a legislação prevê ainda a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento responsável.
Com a medida, o Estado busca fortalecer a proteção dos direitos de crianças e adolescentes, prevenindo situações de exploração comercial e promovendo ações de enfrentamento à adultização infantil.