Um Projeto de Lei Complementar apresentado na Câmara de Vereadores de Taió propõe a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna, desde que atendam a critérios de renda e propriedade.
A proposta, de autoria do vereador Marcos Krueger (PL), prevê que o benefício seja destinado ao proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de imóvel residencial utilizado como moradia habitual. Entre os requisitos estão ter diagnóstico de câncer, renda familiar mensal de até 2,5 salários mínimos, possuir apenas um imóvel e residir no local.
Para solicitar a isenção, o interessado deverá apresentar documentos como identificação, comprovação da propriedade ou posse, comprovante de residência, documentos referentes à renda familiar e laudo ou relatório médico que confirme o diagnóstico.
Segundo o projeto, a isenção seria concedida para o exercício seguinte ao requerimento e precisaria ser renovada anualmente quanto aos critérios de renda, propriedade e residência. A comprovação do diagnóstico não precisaria ser renovada todos os anos, salvo se houver necessidade de complementação de informações.
O benefício seria cancelado caso o beneficiário deixasse de atender aos requisitos, vendesse o imóvel, adquirisse outra propriedade ou deixasse de utilizar o imóvel como residência habitual. A isenção também se limitaria ao IPTU, não abrangendo taxas, contribuições ou outros tributos cobrados conjuntamente.
Na justificativa, o autor argumenta que o tratamento contra o câncer pode gerar despesas adicionais para as famílias, incluindo medicamentos, deslocamentos, alimentação, exames e redução da capacidade de trabalho. A proposta busca, segundo o texto, direcionar o benefício a famílias de menor capacidade econômica.
O projeto ainda precisa seguir a tramitação legislativa na Câmara de Taió e observar as exigências da legislação de responsabilidade fiscal relacionadas à renúncia de receita.