A Justiça determinou que a Prefeitura de Ibirama forneça, de forma contínua, transporte exclusivo em veículo de pequeno porte para um paciente com deficiência, acompanhado de seu responsável, em todos os deslocamentos necessários para tratamentos de saúde.
A decisão é da 2ª Vara da Comarca de Ibirama e atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Conforme a sentença, o município deverá disponibilizar o transporte sempre que houver indicação médica, inclusive para viagens a qualquer cidade onde o paciente necessite realizar consultas, exames, terapias ou outros procedimentos.
Segundo o entendimento da magistrada, o transporte coletivo oferecido pelo município não atende às necessidades específicas do paciente, em razão de sua condição de saúde e da necessidade de garantir um atendimento digno, seguro e adequado. A decisão ressalta que o direito à saúde e à acessibilidade deve prevalecer, assegurando o acesso integral ao tratamento médico.
A sentença determina que o serviço seja mantido de forma permanente enquanto persistirem as condições que justificam a medida, reforçando a obrigação do poder público de garantir o atendimento especializado às pessoas com deficiência.
Rádio Mirador