A Justiça condenou o Estado de Santa Catarina e o Município de Taió a realizarem, em até 30 dias, uma cirurgia de revisão com substituição de prótese de quadril de um paciente que aguardava pelo procedimento desde 2021.
A decisão da Vara Única da comarca de Taió também determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, devido aos prejuízos causados pelo cancelamento da cirurgia, que havia sido marcada para maio de 2024, mas foi suspensa na véspera por falta de materiais cirúrgicos.
Segundo o processo, após aproximadamente três anos de espera, o paciente foi chamado para realizar o procedimento. Porém, depois do cancelamento, ele foi recolocado na fila do SUS e passou a ocupar uma posição posterior, ficando atrás de mais de 100 pessoas que anteriormente estavam atrás dele, sem justificativa apresentada pelo poder público.
Na sentença, o magistrado destacou que a situação ultrapassou uma demora comum do sistema de saúde. Perícia médica apontou que o paciente possui luxação da prótese total do quadril direito, com indicação para a cirurgia de revisão, devido às limitações causadas pelo problema.
Além das dores intensas e da dificuldade de mobilidade, o paciente relatou necessidade de uso contínuo de medicamentos analgésicos enquanto aguardava pelo procedimento.
A decisão prevê ainda multa diária de R$ 1 mil para cada ente público em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 60 mil. A sentença foi publicada em 28 de julho e ainda cabe recurso.