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Dona Emma está entre municípios que terão fiscalização do TCE/SC sobre quadro de professores

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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou novas medidas de acompanhamento e fiscalização para verificar o cumprimento das metas relacionadas à proporção entre professores efetivos e temporários nas redes públicas de ensino do Estado e dos municípios catarinenses.

A decisão, aprovada por unanimidade pela Primeira Câmara do TCE/SC durante sessão realizada em 12 de agosto, prevê a inclusão de diversos municípios na programação de fiscalização dos exercícios de 2026 e 2027.

Entre os municípios que poderão passar por inspeção ou auditoria estão Dona Emma, no Alto Vale do Itajaí, além de Monte Castelo, Governador Celso Ramos, Cordilheira Alta, Sombrio, Timbó Grande, Bom Jardim da Serra, Calmon, Paulo Lopes, Rio das Antas, Santa Rosa do Sul, Bom Jesus, Jacinto Machado, Urubici, Santa Cecília, Lauro Müller, Rio Rufino, Morro Grande, Macieira, Vargem, Planalto Alegre, Sangão, São João do Itaperiú, Correia Pinto, Coronel Freitas, Pedras Grandes, Ipira, Santo Amaro da Imperatriz, São João Batista e Braço do Norte.

O município de Papanduva também será incluído na programação para uma auditoria presencial em atos de pessoal. Conforme a decisão, o município não respondeu à comunicação encaminhada pelo Tribunal no prazo estabelecido, apresenta elevado número de professores temporários e não possui processo específico para apurar o cumprimento da meta analisada.

Além das fiscalizações, o TCE/SC deverá monitorar o quadro de professores das redes estadual e municipais por meio de seu sistema de comunicação, realizando diligências junto às unidades gestoras que apresentarem percentual de professores efetivos inferior a 70%.

Outra medida determinada é o envio de comunicação aos 295 municípios catarinenses, com orientações sobre o correto preenchimento das informações relativas aos vínculos dos professores no Censo Escolar.

O acompanhamento também deverá utilizar ferramentas de tecnologia e um Painel de Controle Externo que está sendo desenvolvido pelo Tribunal de Contas. A Diretoria de Atos de Pessoal deverá apresentar, no prazo máximo de um ano, um relatório sobre a proporção entre professores efetivos e temporários ao final do período analisado.

A expectativa é de que o ciclo de acompanhamento seja concluído após três exercícios, período em que o Tribunal avaliará a efetividade das ações adotadas para verificar o cumprimento das metas previstas no Plano Nacional de Educação, no Plano Estadual de Educação e nos planos municipais.

A decisão será comunicada à Secretaria de Estado da Educação e aos municípios de Santa Catarina.

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Jeferson Kniess

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