A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um motorista da Comarca de Ibirama pelos crimes de omissão de socorro e abandono do local do acidente para fugir de responsabilidade penal ou civil.
O caso aconteceu em setembro de 2022, quando o condutor perdeu o controle de uma minivan e sofreu um capotamento. No veículo estavam sua irmã e três sobrinhos menores de idade, que ficaram feridos. Conforme os autos, após ser retirado do automóvel por um morador, o motorista deixou o local antes da chegada das equipes de socorro e da polícia. Testemunhas relataram que ele teria fugido por ter ingerido bebida alcoólica.
As vítimas foram atendidas após acionamento realizado por terceiros. Em primeira instância, a 2ª Vara da Comarca de Ibirama condenou o motorista a um ano de detenção em regime aberto, pena posteriormente substituída por prestação pecuniária.
A defesa recorreu alegando falta de provas, mas os magistrados entenderam que a materialidade e a autoria dos crimes ficaram comprovadas por boletim de ocorrência, registros fotográficos, termo circunstanciado e depoimentos de vítimas e testemunhas. Os relatos foram considerados coerentes e confirmaram que o acusado não prestou auxílio aos passageiros feridos.
A decisão foi unânime, mantendo integralmente a condenação do motorista pelos crimes previstos nos artigos 304 e 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).