A Câmara de Vereadores de Taió aprovou o projeto de lei complementar (PLC nº 014/2026) que promove uma pequena alteração na Lei de Parcelamento do Solo do município. A medida aprovada por todos os vereadores busca simplificar a organização de construção de pequenos conjuntos de casas geminadas.
A proposta acrescenta um parágrafo ao artigo 110 da Lei Complementar nº 291/2023, que dispensa a obrigatoriedade de constituição de condomínio nos empreendimentos com até três casas geminadas construídas em um mesmo lote. As demais exigências urbanísticas, edilícias e ambientais permanecem válidas.
Atualmente, toda edificação agrupada horizontalmente em um mesmo terreno precisa ser aprovada como condomínio de casas, independentemente da quantidade de unidades. Com a mudança, apenas os empreendimentos com mais de três casas continuarão sujeitos a essa exigência.
O autor do projeto, vereador Jaci de Liz, esclareceu que a proposta busca estimular a construção de mais moradias no município, que têm enfrentado déficit habitacional. “Creio que vai ser de grande valia para o Município, são inúmeros terrenos que têm a mesma situação. Temos que estimular a construção e buscar o crescimento e desenvolvimento”, declarou.
Segundo a justificativa do projeto, a medida busca reduzir custos e burocracias para pequenos empreendimentos residenciais, tornando o processo de construção mais simples e compatível com a realidade do município. O objetivo é incentivar a produção habitacional, facilitar o acesso à moradia e estimular investimentos no setor da construção civil, sem comprometer o cumprimento das normas de planejamento urbano.
O projeto foi aprovado pelos vereadores durante sessão ordinária e segue para sanção do Poder Executivo.