A Câmara de Vereadores de Rio do Sul apresentou a Proposta de Emenda nº 8/2026, que estabelece novas regras para a circulação e utilização de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (como patinetes elétricos) e bicicletas elétricas no município.
A proposta, assinada por todos os vereadores, substitui integralmente o Projeto de Lei nº 28/2026 e busca organizar o uso desses equipamentos no espaço urbano, com foco na segurança viária, proteção dos pedestres e incentivo à mobilidade sustentável.
Entre as medidas previstas está a criação de um sistema municipal de cadastro dos equipamentos, que deverá ser implantado pelo município em até 180 dias após a entrada em vigor da lei. Os equipamentos poderão receber identificação por selo, etiqueta, QR Code ou outro meio oficial para facilitar a fiscalização.
O texto também cria o Sistema Municipal de Zonas de Circulação de Micromobilidade, dividindo os espaços urbanos em diferentes categorias, como zonas de circulação preferencial de pedestres, áreas compartilhadas de baixa velocidade, zonas cicloviárias e zonas viárias de micromobilidade.
Nas áreas com maior circulação de pessoas, como praças, parques, calçadões, escolas, hospitais e terminais urbanos, a velocidade máxima permitida será de 6 km/h, com prioridade absoluta aos pedestres. Já em ciclovias e ciclofaixas, os equipamentos poderão circular com limite de até 20 km/h.
A proposta permite a circulação de patinetes elétricos e bicicletas elétricas em vias urbanas com velocidade regulamentada de até 50 km/h, desde que o deslocamento ocorra preferencialmente em faixas destinadas a bicicletas, acostamentos ou no bordo direito da via. A circulação será proibida em vias com velocidade superior a esse limite.
O projeto estabelece ainda requisitos de segurança, como iluminação noturna, campainha, dispositivos de controle de velocidade e, para os patinetes elétricos, uso obrigatório de capacete pelo condutor e passageiro.
Também ficam proibidas condutas como utilizar celular durante a condução, usar fones de ouvido nos dois ouvidos, dirigir sob influência de álcool ou substâncias que comprometam a capacidade de condução.
Para serviços de aluguel ou compartilhamento de patinetes elétricos, a proposta exige autorização prévia do Poder Executivo, criação de estações de estacionamento, manutenção dos equipamentos, seguro de responsabilidade civil e disponibilização de informações ao município para fiscalização e planejamento urbano.
Em situações de eventos climáticos severos, como enchentes, alagamentos ou alertas da Defesa Civil, o município poderá restringir ou suspender temporariamente a circulação dos equipamentos em áreas específicas para garantir a segurança dos usuários.
A proposta também prevê penalidades para infrações, incluindo advertência, multas, remoção de equipamentos, suspensão de cadastro e até cancelamento de autorização de empresas operadoras.
Caso aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação. A regulamentação ficará sob responsabilidade do Poder Executivo municipal.