Publicidade
ALTO VALE DESTAQUES JUSTIÇA

Quatro pessoas são condenadas por homicídio em julgamento na comarca de Rio do Sul

Publicidade
Publicidade

Em sessão da Vara do Tribunal do Júri da comarca de Rio do Sul, no Alto Vale,  três homens e uma mulher foram condenados por fatos relacionados a um homicídio ocorrido em 11 de janeiro de 2025, no bairro Canoas. O julgamento teve início na manhã de segunda-feira, dia 13 de julho, e encerrou na madrugada desta terça-feira, dia 14 de julho. Três réus foram condenados por homicídio qualificado. A quarta acusada foi absolvida do crime doloso contra a vida pelo Conselho de Sentença, mas condenada pelo juízo da Vara Criminal da comarca de Rio do Sul por integrar organização criminosa e pela tentativa de ocultação de cadáver.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime teria sido motivado por interesses ligados à atuação de uma organização criminosa. A acusação sustentou que a vítima foi morta enquanto dormia por representar um obstáculo às atividades ilícitas desenvolvidas no imóvel. Após o homicídio, houve tentativa de ocultar o cadáver dentro de um sofá desmontado que seria jogado no curso do rio, o que foi interrompido com a chegada da Polícia Militar.

O Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade de um dos réus pelos crimes de homicídio qualificado, integrar organização criminosa e tentativa de ocultação de cadáver. Outro foi condenado por homicídio qualificado e por integrar facção criminosa. O terceiro recebeu condenação apenas pelo homicídio qualificado, praticado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

Em relação à única mulher denunciada, os jurados entenderam que ela não participou do homicídio e a absolveram dessa acusação. Como os crimes de integrar organização criminosa e de tentativa de ocultação de cadáver são conexos ao julgamento, coube à juíza presidente analisar essas imputações. Com base nas provas produzidas durante a instrução e no julgamento, a ré foi condenada por ambos os delitos e recebeu a pena de três anos e oito meses de reclusão.

As penas fixadas foram de 16 anos e quatro meses de reclusão, 15 anos e oito meses de reclusão, e 14 anos de reclusão, em regime fechado, conforme a participação de cada um nos crimes. Eles permanecerão presos para o início do cumprimento da pena. Já a condenada pelos crimes conexos, cuja pena foi fixada em regime inicial aberto, poderá recorrer em liberdade. A decisão é passível de recursos (Autos n. 5005482-56.2025.8.24.0054/SC).

 

Publicidade

Jeferson Kniess

About Author

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *