Um trabalhador de uma funerária de Ibirama, no Alto Vale do Itajaí, foi condenado a devolver R$ 3,1 mil à antiga empregadora após receber o pagamento diretamente de um cliente e não repassar o dinheiro à empresa. A condenação foi mantida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).
O caso foi analisado pela Justiça do Trabalho durante uma ação em que o funcionário buscava o pagamento de verbas rescisórias. No processo, a funerária apresentou um pedido para recuperar o valor recebido pelo trabalhador.
Em depoimento, ele confirmou ter recebido o dinheiro, mas alegou que a quantia correspondia ao pagamento do 13º salário, conforme um suposto acordo verbal com um dos sócios da empresa.
Justiça não reconheceu acordo
A 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul concluiu que o trabalhador não comprovou a existência do acordo alegado. A sentença também apontou que os documentos apresentados demonstravam que o 13º salário já havia sido pago integralmente.
Diante disso, foi determinada a devolução dos R$ 3,1 mil, com juros e correção monetária. O trabalhador recorreu, argumentando que a situação não deveria ser tratada como ato de improbidade, mas a 2ª Turma do TRT-SC manteve a decisão.
Trabalhador também recebeu multa
Além da restituição do dinheiro, o empregado foi condenado ao pagamento de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, inicialmente fixado em R$ 239,2 mil, por litigância de má-fé.
Segundo o tribunal, o depoimento do trabalhador indicou que sua saída da empresa estava relacionada ao receio de uma possível demissão por justa causa após a retenção do pagamento, contrariando a atribuição de responsabilidade à empregadora pelo encerramento do contrato.
A decisão não foi objeto de recurso.
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC)/Rede Vale Norte