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Trabalhador de Ibirama terá de devolver R$ 3,1 mil a funerária após reter pagamento de cliente

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Um trabalhador de uma funerária de Ibirama, no Alto Vale do Itajaí, foi condenado a devolver R$ 3,1 mil à antiga empregadora após receber o pagamento diretamente de um cliente e não repassar o dinheiro à empresa. A condenação foi mantida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).

O caso foi analisado pela Justiça do Trabalho durante uma ação em que o funcionário buscava o pagamento de verbas rescisórias. No processo, a funerária apresentou um pedido para recuperar o valor recebido pelo trabalhador.

Em depoimento, ele confirmou ter recebido o dinheiro, mas alegou que a quantia correspondia ao pagamento do 13º salário, conforme um suposto acordo verbal com um dos sócios da empresa.

Justiça não reconheceu acordo

A 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul concluiu que o trabalhador não comprovou a existência do acordo alegado. A sentença também apontou que os documentos apresentados demonstravam que o 13º salário já havia sido pago integralmente.

Diante disso, foi determinada a devolução dos R$ 3,1 mil, com juros e correção monetária. O trabalhador recorreu, argumentando que a situação não deveria ser tratada como ato de improbidade, mas a 2ª Turma do TRT-SC manteve a decisão.

Trabalhador também recebeu multa

Além da restituição do dinheiro, o empregado foi condenado ao pagamento de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, inicialmente fixado em R$ 239,2 mil, por litigância de má-fé.

Segundo o tribunal, o depoimento do trabalhador indicou que sua saída da empresa estava relacionada ao receio de uma possível demissão por justa causa após a retenção do pagamento, contrariando a atribuição de responsabilidade à empregadora pelo encerramento do contrato.

A decisão não foi objeto de recurso.

 

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC)/Rede Vale Norte

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Jeferson Kniess

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