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MPSC apura possível inconstitucionalidade de lei sobre prêmio assiduidade em Agrolândia

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O Ministério Público de Santa Catarina instaurou um procedimento administrativo para apurar a possível inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.139/2025, de Agrolândia, que instituiu o Prêmio Assiduidade no âmbito do Poder Executivo Municipal.

O procedimento foi instaurado em 6 de outubro de 2026 pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Trombudo Central e tem como parte o Município de Agrolândia.

A legislação estabelece o benefício destinado a agentes públicos municipais especificados na própria lei, além de outras providências.

O procedimento administrativo é conduzido pelo promotor de Justiça Thiago Moura Furtado. A apuração deverá verificar a compatibilidade da legislação municipal com a Constituição.

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Jeferson Kniess

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