O Ministério Público de Santa Catarina instaurou um procedimento administrativo para apurar a possível inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.139/2025, de Agrolândia, que instituiu o Prêmio Assiduidade no âmbito do Poder Executivo Municipal.
O procedimento foi instaurado em 6 de outubro de 2026 pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Trombudo Central e tem como parte o Município de Agrolândia.
A legislação estabelece o benefício destinado a agentes públicos municipais especificados na própria lei, além de outras providências.
O procedimento administrativo é conduzido pelo promotor de Justiça Thiago Moura Furtado. A apuração deverá verificar a compatibilidade da legislação municipal com a Constituição.