Zoológico de Salete é condenado pela Justiça Federal

Zoológico de Salete é condenado pela Justiça Federal


A Advocacia-Geral da União (AGU), representando o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), obteve a condenação do Cattoni-Tur, zoológico em Salete, no Vale do Itajaí, em Santa Catarina, e de seus responsáveis, ao pagamento de indenização no valor de cerca de R$ 500 mil por maus tratos aos animais.

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A indenização deve ser repassada ao Ibama no estado para a aplicação em projetos ambientais de preservação da fauna regional. A condenação foi obtida por meio do Núcleo Estadual de Matéria Finalística da Procuradoria Federal em Santa Catarina.

O zoológico localizado no município do Alto Vale do Itajaí, foi interditado em dezembro de 2011 depois da fuga de uma elefanta asiática, que saiu do local após ter empurrado o cercamento elétrico, conforme relatório do Ibama.

Depois do episódio, os técnicos da autarquia ambiental fizeram uma vistoria no local e perceberam que os animais não eram alimentados adequadamente, não havia higienização ou fornecimento de água suficiente e alguns não recebiam tratamento para as doenças que possuíam.

Além disso, pelo livro de registros do zoológico na época, no local deveria haver 700 animais. Entretanto o Ibama constatou a existência de apenas 124. Isso significaria uma taxa de mortalidade superior a 75%. As mortes relatadas aos fiscais foram causadas por desnutrição, hipotermia e ataques de roedores. Além da elefanta, dois pumas fugiram – um deles morreu.

Após a interdição, os donos do zoológico solicitaram o encerramento das atividades, mas se comprometeram a cuidar dos animais até que fosse encontrado um abrigo adequado para eles. Mas, em nova vistoria, o Ibama encontrou as espécies ainda em estado de abandono. Elas foram socorridas com a ajuda de entidades de proteção ambiental.

Além das multas aplicadas pelo Ibama, em 2012, a Procuradoria Federal em Santa Catarina, unidade da AGU, ajuizou uma Ação Civil Pública buscando indenização pelos danos materiais e morais causados. Os sócios do empreendimento se defenderam, alegando que as informações do Ibama seriam inverídicas. Além disso, afirmaram que parte dos animais havia sido resgatada de circos e já haviam chegado com problemas de saúde.

Em 2016, em julgamento de primeira instância, a 1ª Vara Federal de Rio do Sul, no Vale do Itajaí, rejeitou as alegações e condenou os réus solidariamente ao pagamento de indenização no valor de R$ 60.000,00, por dano moral ambiental coletivo. Segundo a sentença, o fato de algumas espécies terem chegado em condições ruins não isentaria o zoológico e seus proprietários da responsabilidade. As partes recorreram ao Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4).

A 4ª Turma do TRF4, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ibama para condenar os réus ao pagamento de indenização relativa ao dano material correspondente à morte dos animais. A penalidade também foi fixada em R$ 60.000,00. No voto, a Desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do processo, ao rejeitar o recurso destacou que “o acervo probatório demonstra que os animais foram expostos a inúmeras práticas de crueldade e maus-tratos, evidenciando o descaso dos apelantes na assistência aos animais sob sua guarda”.

Em valores atualizados para janeiro de 2021, a condenação resulta em R$ 483.768,90, que deverão ser aplicados pelo Ibama em projetos ambientais de preservação da fauna regional. Atualmente está em vigor a ordem de indisponibilidade do empreendimento e o zoológico continua interditado.



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