Tribunal de Justiça determina suspensão de CNH de Catarinense até quitação de dívida
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, de uma moradora de São Bento do Sul, após não pagar uma dívida.
Segundo informações do Juiz responsável pelo caso, a mulher não possuí nenhum bem para cobrir o saldo devedor, dessa forma, teve que tomar medidas atípicas para garantir êxito no processo.
A empresa credora solicitou ainda a suspensão do CPF, do passaporte e também do seu cartão de crédito, o que foi negado pelo TJSC pois ela não possuía passaporte, e a suspensão do cartão de crédito feriria o principio da menor onerosidade.
O juiz esclarece que, a suspensão da CNH não restringiria seu direito de ir e vir e seria a melhor medida para coagi-la a extinguir seu débito junto a empresa.
Esse método vem sendo muito usado pelos tribunais brasileiros, sendo previsto no artigo 139, IV do Código de Processo Civil, onde permite adoção de medidas atípicas para o cumprimento de decisões judiciais.
Com informações do CLICSC.
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