Saque de carga acidentada é crime? Saiba mais
Se apropriar de qualquer coisa que não te pertença é crime. Porém, essa é uma lei não respeitada nas rodovias, pois, praticamente todos os dias, um caminhão acidentado é saqueado em algum lugar do Brasil.
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É noticiado diversos saques de cargas na nossa região principalmente na BR-470.
Saque de cargas oriundas de acidente de trânsito é crime, vem causando prejuízo as transportadoras e aos donos das mercadorias.
Além de crime o saque de cargas, o perigo eminente nas agromeracøes de pessoas, pois estão correndo o risco da própria vida, tanto em provocar outro acidente, quanto no uso do produto que está sendo saqueado da carga.
É crime previsto no Código Penal, ART. 169, de 01 mês a 01 ano de prisão.
Indiferente se a carga estiver segurada ou não, se for ressarcida, cabe a empresa ou o dono dar destino do produto, pois na maioria das vezes se tornam imprópria ao consumo humano e serão descartadas e ou incinerado em local apropriado.
A carga mesmo oriunda de acidente de trânsito tem dono e se caracteriza furto.
Entre as cidades de Barranquilla e Santa Marta na Colômbia, após um caminhão de combustível tombar, 07 pessoas morreram e 46 ficaram feridos.
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