Rio do Campo divulga novas medidas de combate ao Covid-19
Entrou em vigor ontem (04), um novo decreto que revisa as medidas de combate a Covid-19. As novas ações foram readequadas, conforme a realidade do município de Rio do Campo.
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O novo decreto prevê suspensão da circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal até o dia 10 de agosto. Até a mesma data, hotéis e pousadas devem se limitar a 30% de ocupação e ficar atentos as medidas específicas para estes estabelecimentos.
Com o decreto, serviços de alimentação, como restaurantes, lanchonetes, padarias e similares, ficam reconhecidos como essenciais para a população, ainda que em estado de calamidade, emergência, epidemia ou pandemia. Esses estabelecimentos estão autorizados a estabelecer seus horários de funcionamento, da forma que melhor proporcionar o acesso da população aos serviços fornecidos.
As indústrias deverão funcionar com capacidade mínima necessária, adotando todas as medidas sanitárias preventivas, priorizando o afastamento dos funcionários que se enquadrem em grupo de risco.
Em Rio do Campo, missas, cultas e demais atividades de manifestação religiosa podem ser realizadas respeitando o limite de 30% de sua capacidade local. Os organizadores destes atos devem ficar atentos às medidas específicas de higiene e distanciamento.
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