Prefeitura do Alto Vale não descarta aplicação de multa para quem desrespeitar regras de prevenção a Covid-19

Prefeitura do Alto Vale não descarta aplicação de multa para quem desrespeitar regras de prevenção a Covid-19


Como aumento significativo dos casos de Covid-19 em Ibirama e o grande número de denúncias de desrespeito às regras de prevenção a disseminação do vírus, a Prefeitura de Ibirama, por meio da Vigilância Sanitária, Defesa Civil municipal e Fiscalização de Posturas, em parceria com o Governo de Santa Catarina, por meio da Polícia Militar, intensificará a fiscalização de estabelecimentos comerciais como bares e restaurantes, como também, atuará na dispersão de aglomerações e abordagens de cidadãos que não utilizam máscaras de proteção.

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A Secretaria de Saúde também será mais incisiva no monitoramento de pessoas que receberam a determinação de isolamento, considerando que algumas desrespeitaram as regras estabelecidas. “Chegamos a ligar para um paciente que estava isolado e recebemos a informação que ele tinha viajado para Blumenau, em pleno período de isolamento, o que é inadmissível”, explicou a secretária da pasta, Izabel Petersen.

Apesar de existir legislação punitiva para quem desrespeitar as regras, o prefeito de Ibirama, Adriano Poffo, explica que não está descartada a publicação de um Decreto Municipal definindo o pagamento de multa para quem não respeitar as regras. “Em parceria com a Polícia Militar, vamos intensificar a fiscalização para inibir os casos de desrespeito. Se isto não resolver, infelizmente, teremos que punir algumas pessoas pelo bolso”, explicou.

A medida será adotada se for necessário facilitar a aplicação de multas, afinal, o Código Sanitário Municipal e o Código Penal já determinam punições em caso de desrespeito. Em relação a legislação do município, o proprietário de estabelecimento poderá sofrer advertência, multa entre R$ 272,22 e R$ 3.262,20, e cassação do alvará de funcionamento.

Em relação ao Código Penal, o cidadão que desrespeitar as regras está sujeito as punições dos Artigos 268, 131, 267 e 330, onde o cidadão que desobedecer as regras poderá ser encaminhado à Delegacia de Polícia para lavratura de um Termo Circunstanciado de desobediência.

As denúncias podem ser feitas para a Vigilância Sanitária, por meio do telefone 98825-1961, ou Polícia Militar, por meio do 190.

Regras a serem seguidas

Além do uso do bom senso, onde o cidadão deve evitar espaços com aglomerações de pessoas, proprietários de estabelecimentos comerciais devem estar atentos aos horários de funcionamento. Restaurantes, pizzarias e similares terão horário restrito até às 22h, sendo que após este horário só será permitido o serviço de delivery.

Bares, pubs e lojas de conveniência de postos de combustíveis só poderão permanecer abertos até às 21h de segunda a sexta-feira, e até às 20h aos sábados e domingos. Também será permitido o serviço de delivery após o fechamento do estabelecimento.

Os proprietários devem controlar o acesso ao seu interior, com permanência de no máximo 50% da capacidade total. Eventos de caráter público e privado estão totalmente suspensos, e o uso de máscara é obrigatório, em quaisquer estabelecimentos privados ou espaços públicos em geral.

Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ibirama
Texto: Rafael Beling – Jornalista SC 03532-JP



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