Prefeitura de Lages libera eventos públicos, cinemas, shows, casas noturnas com apresentação de Plano de Contingência

Prefeitura de Lages libera eventos públicos, cinemas, shows, casas noturnas com apresentação de Plano de Contingência


Neste domingo (05) em um decreto assinado pelo Prefeito Ceron ficou estipulado que o retorno das atividades dos cinemas, teatros, casas noturnas, museus, parques temáticos, realização de eventos, shows e espetáculos que acarretam reunião de público, eventos esportivos, bem como o acesso público a eventos e competições da iniciativa privada, só serão permitido se houver apresentação de Plano de Contingência para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus.

Este plano o qual deverá ser protocolado junto à Secretaria Municipal da Saúde, via e-mail, através do endereço [email protected]. No caso das atividades previstas  neste Decreto, o Plano de Contingência deverá ser protocolado com antecedência mínima de 72 horas do retorno ou realização, para análise e aprovação.

Como funcionará o Plano de Contingência

Os Planos de Contingência serão obrigatórios e deverão ser obedecidos rigorosamente pelo proprietário ou responsável pelo estabelecimento e serviço: o uso de máscara (cobrindo boca e nariz) em locais públicos ou privados, tanto na parte interna, como na parte externa dos ambientes, cabendo ao proprietário ou responsável pelo estabelecimento e serviço a função de exigir que os clientes e colaboradores utilizem tal acessório. Manter distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas, tanto na parte interna, como na parte externa dos ambientes, cabendo ao responsável pelo estabelecimento, em ambas as situações, a responsabilidade de demarcar os espaçamentos, com objetivo de evitar aglomeração. Orientar clientes e colaboradores sobre a necessidade e obrigatoriedade da higienização correta e frequente das mãos, podendo para tanto, ser utilizado água e sabonete líquido ou álcool 70% devidamente registrado e aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Aprovação dependerá do Comitê Especial

A aprovação, ou não, do Plano de Contingência apresentado será formal e de responsabilidade da equipe técnica do Comitê Covid-19, a qual será designada por ato próprio do Secretário da Saúde e Defesa Civil do Município juntamente com a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Civil do Estado de Santa Catarina. No caso de Plano de Contingência eventualmente apresentado de forma geral, cabe a cada setor econômico elaborar Plano de Contingência específico, o qual obrigatoriamente deverá ser encaminhado para análise e parecer do Comitê Covide-19”, explica o prefeito.

As normas contidas nos Planos de Contingência deverão estar dispostas em local visível ao público, tanto na parte interna, como na parte externa de cada estabelecimento e serviço. “Caberá à equipe do Comitê Covid-19 o exercício da função de fiscalização das medidas constantes nos Planos de Contingência, a qual terá autonomia para interditar ou adotar qualquer outra medida necessária para garantia da saúde pública, nas situações em que os estabelecimentos e serviços estejam descumprindo as normas estabelecidas para enfrentamento da pandemia”, comenta o secretário municipal da Saúde, Claiton Camargo de Souza.

Fiscalização Intensa

Caso haja necessidade, a equipe de fiscalização da Secretaria Municipal da Saúde poderá acionar a Polícia Militar para cumprimento da medida de interdição. A fiscalização também poderá ser exercida pelas equipes da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Civil do Estado de Santa Catarina e Defesa Civil do Município, que terão autonomia para interditar os estabelecimentos que eventualmente estejam descumprindo as normas estabelecidas para enfrentamento da pandemia. Compete à equipe da Vigilância Sanitária a apuração de eventual prática de infrações administrativas sanitárias previstas na Lei Complementar nº 379 de 07 de dezembro de 2011.

Caberá ao secretário Municipal da Saúde estabelecer a forma de fiscalização das medidas constantes nos Planos de Contingência. A medida de interdição inicialmente, quando necessário, será imposta pelo prazo de dois dias, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais cabíveis. Em caso de reincidência, a interdição será imposta pelo prazo de cinco dias, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais cabíveis.

Fonte: PML/Lages SC



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