Posto de combustível de SC é autorizado pela Justiça a funcionar sem frentista

Posto de combustível de SC é autorizado pela Justiça a funcionar sem frentista


Uma lei federal em vigor há 22 anos proíbe que postos de combustíveis operem sem frentista. Em caso de descumprimento o estabelecimento pode ser autuado e até mesmo ser fechado. Entretanto, uma empresa de Santa Catarina conseguiu, na Justiça Federal, o direito de oferecer o serviço no sistema de autosserviço, sem necessidade do frentista, com o próprio cliente abastecendo seu veículo.

RECEBA NOTÍCIAS EM SEU WHATSAPP, CLIQUE AQUI

A sentença é do juiz Joseano Maciel Cordeiro, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul – onde está situado o posto -, e foi proferida sexta-feira (29/4) em uma ação contra a União. O juiz entendeu que a lei federal 9.956/2000, que impede o abastecimento por autosserviço, é incompatível com outras legislações, incluindo emenda constitucional.

Segundo o magistrado, a emenda 85/2015 prevê que “o Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas”. A lei 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica) estabelece que “o Estado não deve se comportar como agente contrário aos processos de inovação da sociedade”. E a lei 10.973/2004 (Lei de Inovação Tecnológica) define os conceitos de inovação.

Cordeiro observou, ainda, que notas técnicas do Ministério das Minas e Energia também demonstram que não está presente o requisito de “alto risco” para justificar a restrição, que poderia se caracterizar inclusive como abuso de poder regulatório.

O juiz lembrou, porém, que a empresa deve sujeitar-se “à eventual regulamentação sobre o autosserviço nos postos de combustíveis que vier a ser estabelecida pelos órgãos competentes, independentemente do resultado final deste processo”.

RECEBA NOTÍCIAS DO ALTO VALE E SANTA CATARINA PELO TELEGRAM

A empresa alegou, entre outros argumentos, que tem dificuldades para contratar frentistas na região, por falta de interessados, e que atualmente a recarga de veículos elétricos já é possível por sistema de autosserviço. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

Fonte: GauchaZH



Voltar

Comentários




Notícias Relacionadas


Vídeos


AGRICULTURA RWTV: Cravil incentiva proteção do solo com culturas de inverno

AGRICULTURA RWTV: Cravil incentiva proteção do solo com culturas de inverno

Equipamentos para fazer desassoreamento do rio já chegaram em Rio do Sul

Equipamentos para fazer desassoreamento do rio já chegaram em Rio do Sul

Cargas de águas e alimentos de Taió para Roca Sales e Muçum no Rio Grande do Sul

Cargas de águas e alimentos de Taió para Roca Sales e Muçum no Rio Grande do Sul