Polícia Civil prende em flagrante homem por descumprimento de medidas judiciais, em Laurentino
A Polícia Civil, através da Delegacia de Polícia de Laurentino, por meio dos policiais Baldo e Bill, coordenados pelo Delegado Luis Ricardo, no início da tarde desta segunda (27) deram voz de Prisão em Flagrante Delito a um homem de 50 anos.
O Auto de Prisão foi lavrado contra o mesmo por ter sido flagrado na residência da sua ex-companheira, no centro da cidade, local este que o mesmo estava proibido de se aproximar por força da lei Maria da Penha. Tal ordem foi proferida pelo Poder Judiciário de Rio do Oeste.
O QUE DIZ A LEI
O crime de desobediência quando atrelado a violência doméstica se torna inafiançável ou seja somente o Juiz de Direito é que pode arbitrar fiança e soltar o agressor.
O que diz o Artigo 24 da Lei 13.641/2018
Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
Após as formalidades legais, os policiais civis encaminham o cidadão desobediente ao Presídio Regional onde ficará a disposição do Juízo da Comarca de Rio do Oeste.
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