A Vara Única da comarca de Papanduva condenou um homem pelo crime de falsidade ideológica após ele omitir a existência da própria filha, de quatro anos, em documentos utilizados para formalizar um divórcio extrajudicial em um cartório de Monte Castelo. O caso ocorreu em outubro de 2020.
De acordo com o processo, o homem procurou um advogado para realizar o divórcio consensual da esposa. Na documentação apresentada ao cartório, constava a declaração de que o casal não tinha filhos. A informação foi mantida na escritura pública, assinada pelas partes, permitindo que a separação fosse formalizada diretamente na serventia.
Posteriormente, funcionários do cartório descobriram que o casal tinha uma filha menor de idade. A existência da criança exigia a intervenção judicial, em razão dos interesses de pessoa incapaz. Diante da situação, o cartório comunicou o fato às autoridades e registrou um boletim de ocorrência.
Durante a investigação, a ex-esposa declarou que os dois decidiram omitir a existência da filha porque pretendiam agilizar o divórcio. O homem, por sua vez, alegou que havia informado o advogado sobre a criança e que a ex-companheira teria negado essa informação no cartório.
A mulher não foi denunciada nesta ação penal porque celebrou um acordo de não persecução penal com o Ministério Público. O homem também havia firmado um acordo, mas o benefício foi rescindido após o descumprimento das condições estabelecidas.
Durante a instrução processual, uma funcionária do cartório afirmou que o casal foi questionado diversas vezes sobre a existência de filhos e respondeu negativamente. Segundo ela, a minuta da escritura foi lida antes da assinatura. Outro funcionário confirmou que a documentação apresentada pelo advogado também indicava que o casal não tinha filhos.
O acusado não compareceu à audiência de continuação da instrução, apesar de ter sido intimado pessoalmente, e teve a revelia decretada.
Ao analisar as provas, a magistrada concluiu que o homem tinha conhecimento da existência da filha e assinou a escritura sem contestar a informação falsa. Para a juíza, não se tratou de um simples erro, mas de uma omissão consciente para permitir a realização do divórcio pela via extrajudicial.
A pena foi fixada em um ano de reclusão e dez dias-multa, em regime inicial aberto. A prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública pelo mesmo período.