A 2ª Vara Cível da comarca de Porto União autorizou o registro tardio do óbito de um homem que morreu em julho de 1974, na localidade de Timbozinho, área rural de Irineópolis. A decisão foi proferida após a análise de documentos e declarações que permitiram confirmar a morte e a data do falecimento, mesmo após mais de cinco décadas.
O pedido foi apresentado por um sobrinho do falecido, que buscou regularizar a situação. Conforme o processo, o sepultamento ocorreu na localidade de Pedra Branca. Durante a ação, foram reunidas informações sobre o parentesco e realizadas buscas por documentos pessoais do homem, mas nenhum foi localizado.
Entre as provas, uma mulher declarou ter presenciado o velório e o sepultamento, realizados em 1974. Outras duas pessoas relataram ter visitado a sepultura, identificada por uma lápide. Embora não tenham acompanhado o funeral, os depoimentos contribuíram para confirmar a existência e a identificação do túmulo.
A documentação também apontou que não havia registro do óbito no cartório consultado. Ao avaliar o conjunto das provas, o juízo considerou suficientes os elementos para reconhecer o falecimento e sua data, mesmo sem que todas as testemunhas tivessem presenciado o sepultamento.
Com isso, foi determinada a lavratura do assento de óbito no Registro Civil competente de Irineópolis.