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Homem é condenado a pagar R$ 8 mil após pichar muro de mulher em Rio Negrinho

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Um homem foi condenado pela 1ª Vara da comarca de Rio Negrinho ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais após pichar o muro da residência de uma mulher, de 51 anos, com dizeres ofensivos. O episódio ocorreu em janeiro de 2026, durante a madrugada.

Segundo o processo, câmeras de monitoramento de imóveis vizinhos registraram um Chevrolet Corsa Classic cinza nas proximidades da casa. As imagens mostram o condutor desembarcando com uma lata de tinta spray.

A autoria também foi confirmada pelo próprio homem, que admitiu ter feito a pichação durante o processo judicial. Ele alegou que agiu por impulso após um desentendimento anterior no ambiente de trabalho e afirmou estar arrependido.

Pichação provocou temor e insegurança

Na decisão, o juízo entendeu que conflitos anteriores não justificam atos que atinjam o patrimônio e a honra de outra pessoa.

A sentença destacou que as inscrições ofensivas ficaram expostas na fachada do imóvel, submetendo a mulher a uma situação de humilhação diante de vizinhos e pessoas que circulavam pelo local.

Conforme a decisão, a menção a uma sigla associada a uma organização criminosa atuante em Santa Catarina também agravou a situação, por provocar temor e insegurança no ambiente residencial.

Indenização foi fixada em R$ 8 mil

Ao fundamentar a condenação, a Justiça ressaltou que a honra é um direito protegido pela Constituição Federal e que, nas circunstâncias do caso, a ofensa pública caracteriza dano moral independentemente de provas específicas do sofrimento psicológico.

A indenização foi fixada em R$ 8 mil, com correção monetária pelo IPCA a partir da sentença e juros de mora desde a data do episódio, conforme os critérios estabelecidos na decisão.

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Mauricio Samp

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