A 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul, em Santa Catarina, homologou a partilha dos bens deixados por uma mulher solteira e sem herdeiros necessários, que destinou toda a herança a uma congregação religiosa por meio de testamento.
A decisão foi proferida após a apresentação dos documentos necessários para a conclusão do inventário, incluindo informações sobre os bens, avaliações, eventuais dívidas e o plano de partilha. Também foram apresentadas certidões fiscais negativas e a documentação referente ao testamento.
Durante a análise, a Fazenda Estadual informou que havia isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O magistrado considerou que as exigências legais haviam sido atendidas e que o testamento já havia sido submetido à abertura, ao registro e ao cumprimento judicial.
Com isso, a partilha foi homologada para produzir seus efeitos legais, ressalvados possíveis erros, omissões e direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, serão expedidos os formais de partilha e os alvarás, caso sejam necessários.