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Justiça condena motorista e transportadora a indenizar caminhoneiro incapacitado após acidente na BR-116

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A 1ª Vara Cível da comarca de Mafra condenou um motorista de caminhão e uma empresa de transporte a pagar pensão mensal e indenizações a um caminhoneiro que ficou permanentemente incapacitado para exercer a profissão após um acidente na BR-116, na Bahia. A seguradora também deverá responder pelos valores cobertos, respeitando os limites e as condições da apólice.

O acidente ocorreu em fevereiro de 2023, no município de Planalto, na Bahia. Conforme o laudo da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o caminhão conduzido pelo funcionário da empresa invadiu a faixa contrária e colidiu lateralmente com o veículo de carga da vítima.

O caminhoneiro sofreu fraturas no braço esquerdo e na patela, passou por cirurgias e precisou receber placas e parafusos. Mesmo após o tratamento, permaneceu com limitações de movimento, perda de força, comprometimento neurológico e cicatrizes extensas, sem condições de retornar à atividade profissional.

Perícia apontou incapacidade permanente

Durante o processo, o motorista e a empresa alegaram que o caminhoneiro acidentado estava parado no acostamento e entrou repentinamente na pista durante uma ultrapassagem. Por isso, defenderam que a responsabilidade pelo acidente fosse atribuída à vítima ou compartilhada.

A prova técnica, porém, apontou a invasão da faixa contrária como causa da colisão. Um policial rodoviário federal que atendeu à ocorrência também confirmou que os vestígios encontrados na pista eram compatíveis com essa conclusão.

A perícia judicial constatou falta de consolidação da fratura no úmero esquerdo, lesão do nervo radial, perda de força e restrição de movimentos, além de limitações no joelho. O laudo estimou a redução da capacidade de trabalho entre 71% e 80% e concluiu que o caminhoneiro está permanentemente incapacitado para a profissão que exercia.

Embora novas cirurgias possam aliviar a dor e melhorar parcialmente a mobilidade, não há perspectiva de recuperação funcional completa.

Ao analisar as provas, o juiz considerou que o motorista do caminhão agiu com imprudência ao invadir a faixa contrária e que não ficou comprovada contribuição da vítima para o acidente.

Pensão vitalícia e indenizações

A decisão determinou que o motorista e a empresa paguem, solidariamente, pensão mensal equivalente a 71% do salário mínimo nacional vigente em cada competência, desde a data do acidente e durante toda a vida do trabalhador.

A condenação também inclui:

  • R$ 20 mil por danos morais, em razão das lesões, do tratamento prolongado e da perda da capacidade profissional;
  • R$ 20 mil por danos estéticos, considerando as cicatrizes, a deformidade no braço e a alteração permanente da marcha;
  • Custeio ou reembolso de tratamentos futuros relacionados às sequelas, incluindo eventuais cirurgias, exames, materiais, despesas hospitalares, medicamentos e reabilitação, desde que haja prescrição médica e comprovação dos gastos.

A seguradora deverá responder pelas verbas cobertas pelo contrato. A apólice prevê garantia única de R$ 1 milhão para danos materiais e corporais e cobertura de R$ 300 mil para danos morais. A cobertura dos danos estéticos dependerá das condições contratuais.

Justiça rejeitou parte dos pedidos

A sentença negou o ressarcimento pela diferença entre o valor do caminhão da vítima e a indenização do seguro, pois não ficou comprovado que o prejuízo pertencia ao próprio caminhoneiro.

Também foram rejeitados pedidos de reembolso de despesas médicas sem comprovantes de pagamento e de lucros cessantes, por falta de provas suficientes sobre a renda perdida.

Os R$ 8.775 recebidos pelo caminhoneiro a título de seguro obrigatório serão descontados apenas das parcelas patrimoniais referentes ao mesmo dano corporal.

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Mauricio Samp

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