A 2ª Vara Cível da comarca de Porto União condenou o Município de Irineópolis a indenizar um motorista que ficou com sequelas permanentes após sofrer um acidente de trabalho em fevereiro de 2024.
O servidor caiu de uma escada enquanto realizava uma atividade relacionada à verificação de goteiras em um prédio público. O acidente provocou fratura e lesões ligamentares no joelho direito, que exigiram cirurgia. Mesmo após o tratamento e sessões de fisioterapia, o trabalhador ficou com dores, limitação dos movimentos e dificuldade para caminhar.
Segundo a perícia judicial, as lesões resultaram em uma redução permanente de 40% da capacidade laboral do servidor.
Durante o processo, o município alegou que o trabalhador teria agido com imprudência ao subir na escada sem autorização. A Justiça, porém, entendeu que não havia provas suficientes para responsabilizá-lo pelo acidente e destacou que documentos produzidos pelo próprio município confirmaram que o fato ocorreu durante o exercício das atividades profissionais.
Pela decisão, o Município de Irineópolis deverá pagar pensão mensal correspondente a 40% da remuneração do servidor desde fevereiro de 2024. Também foram fixados R$ 20 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos, além do ressarcimento das despesas médicas e de tratamento relacionadas às lesões.