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Empresária é condenada a pagar R$ 3 mil por usar marca de personagens infantis sem autorização em Rio Negrinho

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A 1ª Vara da comarca de Rio Negrinho condenou uma empresária individual do ramo de decoração de festas ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais após disponibilizar para locação um kit decorativo que utilizava, sem autorização, uma marca registrada e a identidade visual de personagens infantis.

Segundo os autos, o titular da marca informou possuir registros junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e apontou que a comerciante anunciava para locação um conjunto decorativo inspirado em uma conhecida série infantil. O material utilizava expressamente o nome da marca e elementos visuais dos personagens protegidos.

Diante da oferta, a Justiça determinou inicialmente a retirada do produto do anúncio, sob pena de multa diária.

A comerciante apresentou defesa e afirmou ter adquirido, de boa-fé, uma única unidade já pronta em uma plataforma de comércio eletrônico. Também alegou ausência de prova pericial da contrafação e contestou a existência de danos materiais e morais.

Ao analisar o caso, o juízo entendeu que o produto disponibilizado para locação estava abrangido pela classe de registro da marca e que os documentos apresentados demonstravam o uso indevido. A decisão destacou que a aquisição do item de terceiros não afastava a responsabilidade pelo uso da marca sem autorização.

Embora a comerciante tenha retirado o anúncio após a determinação judicial, o juízo considerou que a medida não eliminava a violação que já havia ocorrido.

Danos materiais

Em relação aos danos materiais, a decisão determinou que eventual indenização seja apurada posteriormente, em fase de liquidação, desde que seja comprovada a realização de locações do kit antes da retirada do anúncio.

Caso não seja comprovada nenhuma locação durante o período, não haverá valor a ser indenizado por danos materiais.

Além dos R$ 3 mil por danos morais, a Justiça determinou que a comerciante se abstenha de comercializar, locar ou utilizar produtos associados à marca.

Uma empresa que figurava entre as autoras também foi excluída do processo. Isso ocorreu porque os registros da marca estavam em nome de uma pessoa física e não havia comprovação de cessão ou licença dos direitos à pessoa jurídica.

 

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Mauricio Samp

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