A 1ª Vara da comarca de Rio Negrinho decretou a interdição de um jovem de 25 anos e confirmou a mãe dele como curadora. A decisão foi tomada após perícia médica apontar que condições de saúde congênitas provocam dependência integral de terceiros para as necessidades básicas e impedem a prática autônoma dos atos da vida civil.
O pedido foi apresentado pela mãe, que relatou que o filho possui paralisia cerebral grave, tetraplegia espástica, epilepsia, agenesia do corpo caloso, deficiência intelectual grave e atrofia muscular. Diante da documentação apresentada, ela foi inicialmente nomeada curadora provisória.
Durante o processo, houve contestação apresentada por um curador especial e foi realizada perícia médica. O laudo apontou que as condições de saúde estão presentes desde o nascimento, são permanentes e não apresentam possibilidade de reabilitação. Segundo a avaliação, o jovem depende integralmente de familiares para as necessidades básicas e necessita de representação em todos os atos da vida civil.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou os documentos apresentados e as conclusões da perícia, que indicaram a necessidade da curatela. Com isso, a interdição foi decretada e a mãe teve a função de curadora confirmada.
O processo tramita em segredo de justiça.