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Justiça reconhece paternidade e maternidade socioafetivas de mulher em São Bento do Sul

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A 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul reconheceu a paternidade e a maternidade socioafetivas de uma mulher em relação a um casal.

O pai socioafetivo já havia falecido, enquanto a mãe socioafetiva, diagnosticada com doença de Alzheimer, foi representada no processo. A ação buscava o reconhecimento judicial da filiação socioafetiva em relação aos dois.

Para comprovar o vínculo familiar, a autora apresentou um termo de guarda e responsabilidade firmado pelo casal em 1977, além da certidão de óbito do homem, na qual ela consta como filha. Também foram anexadas declarações assinadas por três filhas do casal, reconhecendo a existência do vínculo familiar.

Ao analisar os documentos, o magistrado considerou comprovada a convivência entre a autora e os pais socioafetivos. A decisão destacou que o reconhecimento da filiação socioafetiva mesmo após a morte é possível quando existem elementos que demonstrem o tratamento da pessoa como filha e o conhecimento dessa relação no âmbito familiar e social.

Diante das provas apresentadas, a Justiça reconheceu a paternidade e a maternidade socioafetivas.

O processo tramita em segredo de justiça.

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Mauricio Samp

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