A 2ª Vara Cível da comarca de Mafra condenou uma empresa de segurança privada a indenizar em R$ 7 mil uma profissional de vigilância pelo uso indevido de seus dados pessoais e profissionais em registros relacionados à prestação de serviços.
A profissional descobriu a situação após ser procurada pela Polícia Federal, que identificou seu nome no sistema de controle da atividade de segurança privada como integrante da equipe de vigilantes de dois eventos, entre eles a 10ª Festa Nacional do Trator, em Irineópolis.
Segundo o processo, ela não possuía vínculo com a empresa e não havia participado das atividades. Diante da situação, ingressou com uma ação para impedir a utilização de seus dados e buscar reparação.
Durante a defesa, a empresa afirmou que a inclusão do nome teria ocorrido por indicação de representantes locais responsáveis pela formação das equipes. Também alegou que o cadastro havia sido inativado em julho de 2025 e que não havia comprovação de danos.
Ao analisar o caso, o juízo considerou que a empresa não comprovou autorização ou outra base legítima para utilizar as informações. A associação indevida da identidade profissional da vigilante a atividades das quais ela não participou, situação identificada pela Polícia Federal, foi considerada suficiente para caracterizar dano moral.
Além da indenização, a empresa deverá se abster de utilizar os dados da profissional sem autorização. Após o trânsito em julgado, terá 15 dias para apresentar a relação dos contratos, eventos e comunicações em que os dados foram empregados.
Foi mantida ainda multa de R$ 500 por dia de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil.