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TCE-SC mantém fiscalização sobre licitação de eventos da Prefeitura de Mafra

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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) decidiu manter a fiscalização sobre o Pregão Eletrônico nº 17/2026, realizado pela Prefeitura de Mafra para a contratação de empresa responsável pela organização e gestão de eventos culturais. O processo foi convertido em Licitações e Contratos (LCC), apesar de a representação não ter atingido a pontuação mínima exigida nos critérios de seletividade.

O pregão tinha como objetivo a realização do V Festival de Inverno, ocorrido nos dias 3, 4 e 5 de julho de 2026. O valor inicialmente estimado era de R$ 261.666,66, enquanto a contratação foi homologada por R$ 130.900,00.

A representação questionou, entre outros pontos, a previsão de contratação de um “show gospel”, com indicação nominal de sete artistas ligados ao segmento religioso. O denunciante alegou possível direcionamento de recursos públicos a uma determinada vertente religiosa e apontou possível afronta ao princípio da laicidade estatal.

Inicialmente, a área técnica do TCE-SC concluiu que o caso alcançou apenas 42% da pontuação possível na Matriz de Seletividade, abaixo dos 60% necessários para o prosseguimento normal da fiscalização. Mesmo assim, o relator, conselheiro Aderson Flores, considerou que havia circunstâncias excepcionais que justificavam a continuidade da apuração.

Entre os fatores considerados está a Operação “Pão e Circo”, deflagrada pelo GAECO do Ministério Público de Santa Catarina e pela Polícia Civil para investigar suspeitas de fraudes em licitações envolvendo shows e eventos públicos. Segundo a decisão, houve cumprimento de mandados inclusive em Mafra.

A decisão também registra que a empresa vencedora do pregão, Spinelli Produções e Eventos Ltda., é mencionada entre as empresas relacionadas aos fatos divulgados sobre a operação. O TCE-SC ressaltou, entretanto, que a continuidade da fiscalização não representa antecipação de qualquer juízo de irregularidade.

O pedido de medida cautelar para suspender o pregão foi negado porque a contratação já havia sido executada e o Festival de Inverno já havia ocorrido. Dessa forma, segundo o relator, não havia mais situação de urgência que justificasse a suspensão.

Com a decisão, o processo seguirá para análise do mérito pela Diretoria de Licitações e Contratações do TCE-SC. A decisão foi assinada pelo conselheiro Aderson Flores em 10 de setembro de 2026.

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Mauricio Samp

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