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TCE-SC suspende avanço de licitação de R$ 12,4 milhões em Mafra após apontar possível restrição à concorrência

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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) determinou a suspensão, em determinadas condições, do avanço do item 2 de uma licitação da Prefeitura de Mafra para a compra de materiais britados destinados à manutenção das estradas municipais. O certame tem valor estimado em R$ 12,45 milhões, sendo que o item questionado envolve a aquisição de 100 mil toneladas de saibro britado, tipo 4A, estimadas em R$ 7,13 milhões.

A representação foi apresentada pela empresa BRITAPAR Britagem e Aparelhamento de Pedras Ltda., que questionou sua inabilitação no processo e a exigência de qualificação técnico-profissional prevista no edital. Inicialmente, a empresa havia apresentado a menor proposta, de R$ 58 por tonelada, totalizando R$ 5,8 milhões para o item.

Após uma disputa judicial movida pela empresa CETARB Comércio de Minérios Ltda., a Justiça determinou que o Município retornasse o item à fase de habilitação para uma nova análise das empresas, sem permitir a contratação automática da segunda colocada. Na retomada, a BRITAPAR foi inabilitada por não apresentar a documentação solicitada, enquanto a CETARB teve sua habilitação ratificada e apresentou proposta de R$ 67,10 por tonelada, chegando a R$ 6,71 milhões.

A diferença entre as duas propostas chega a R$ 910 mil, considerando todo o quantitativo previsto no item. A BRITAPAR também alegou que não teria sido comunicada de maneira adequada sobre a retomada da fase de habilitação e sobre a diligência que exigiu a apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT), ART e comprovação do vínculo do responsável técnico.

Ao analisar o caso, a área técnica do TCE-SC identificou indícios de problemas na exigência de qualificação técnica e na comunicação utilizada pelo Município durante a retomada do procedimento. A representação alcançou 73% da pontuação da Matriz de Seletividade, acima do mínimo de 60% necessário para prosseguimento da análise.

O principal ponto levantado pelo relator, conselheiro Aderson Flores, está na exigência de experiência técnico-profissional para uma contratação cujo objeto é o simples fornecimento de material britado. Segundo a decisão, não ficou demonstrado de forma suficiente por que seria indispensável exigir do fornecedor um profissional com experiência comprovada por CAT e ART.

A decisão também destaca que a própria Administração Municipal havia anteriormente considerado questionável a compatibilidade da exigência com o objeto da licitação. Parecer jurídico e manifestação da pregoeira apontaram que se tratava de aquisição de bem comum, sem prestação de serviço técnico ou execução de obra para o Município.

Diante disso, o TCE-SC identificou indícios de que a exigência poderia ter restringido indevidamente a competitividade do certame. O Tribunal ressaltou, porém, que a diferença de R$ 910 mil entre as propostas, por si só, não comprova dano ao erário. A questão central é verificar se o requisito utilizado para excluir a proposta de menor valor era realmente necessário e adequado ao objeto contratado.

Na decisão cautelar, o relator determinou que o resultado da nova análise de habilitação não seja homologado, impedindo também a formalização da ata de registro de preços e a celebração de contratos relacionados ao item 2 até nova deliberação do Tribunal. A medida tem efeito a partir do momento em que o Município estiver prestes a homologar o resultado da reanálise.

A Prefeitura de Mafra terá ainda cinco dias para apresentar ao TCE-SC a justificativa técnica para a exigência de CAT e ART, documentos que embasaram sua inclusão no edital, informações sobre a reanálise da habilitação, a aceitação da documentação da CETARB e os meios utilizados para comunicar as empresas sobre a retomada do procedimento.

O processo foi encaminhado à Primeira Câmara do TCE-SC para continuidade da análise. A decisão foi assinada pelo conselheiro Aderson Flores em 9 de setembro de 2026.

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Mauricio Samp

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