A 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul condenou quatro réus, entre empresas e um homem ligado às atividades realizadas em um galpão, a indenizar uma família que teve a casa e todos os bens destruídos por um incêndio em setembro de 2021.
O fogo começou durante a noite no galpão vizinho, utilizado para marcenaria e usinagem, e se espalhou para a residência. Naquele momento, havia três crianças na casa, além de um dos moradores, que estava dormindo. O imóvel ficou completamente destruído e a família precisou deixar o local.
Embora a causa exata do incêndio não tenha sido esclarecida, a perícia e as demais provas apontaram que o fogo teve origem no interior do galpão. Também foi constatado que o estabelecimento não possuía documentação que comprovasse a regularidade junto ao Corpo de Bombeiros, como projeto preventivo contra incêndio e atestados para habite-se ou funcionamento da atividade.
A decisão considerou ainda que o local era utilizado para atividades com máquinas elétricas e armazenamento e manipulação de madeira, serragem e outros materiais inflamáveis.
Grupo econômico
Durante o processo, as provas apontaram que três empresas atuavam de forma integrada, com administração familiar conjunta, interesses econômicos em comum e sobreposição de pessoas na condução das atividades.
Para a Justiça, ficou caracterizado um grupo econômico de fato, o que levou à responsabilização solidária pelos danos.
Um homem que participava diretamente das atividades realizadas no galpão e mantinha vínculo negocial com as empresas também foi responsabilizado.
Já uma mulher que também figurava como ré foi absolvida da responsabilidade pelos danos. Segundo a sentença, não ficou comprovada sua participação na atividade empresarial ou envolvimento direto com o incêndio. O fato de ser coproprietária do imóvel e esposa do homem responsabilizado, por si só, não foi considerado suficiente para condená-la.
Indenização
Para calcular os danos materiais, a Justiça considerou documentos que comprovaram R$ 124.026,05 em despesas para reconstrução da residência, além de R$ 55.435,15 referentes aos bens destruídos.
O incêndio provocou a perda integral da casa e de seu conteúdo, incluindo móveis, eletrodomésticos, roupas, calçados, roupas de cama, mesa e banho, utensílios domésticos, brinquedos e objetos pessoais.
O dano moral também foi reconhecido. A família foi exposta a uma situação de risco e precisou deixar a residência, permanecendo por aproximadamente um ano na casa de familiares, até que a reconstrução fosse possível.
Conforme os autos, a reconstrução foi realizada com recursos próprios e auxílio financeiro de parentes. A sentença registra que a única ajuda oferecida pelos réus após o incêndio teria sido um berço e alguns eletrodomésticos que já não eram utilizados.
Ao final, os quatro réus foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 179.461,20 por danos materiais e R$ 100 mil por danos morais, sendo R$ 50 mil para cada um dos dois moradores que ajuizaram a ação.
A decisão ainda pode ser recorrida ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).