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Homem é condenado por compartilhar conteúdo íntimo de casal em aplicativo de mensagens em Porto União

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Um homem foi condenado pela Justiça em Porto União, no Planalto Norte de Santa Catarina, por divulgar sem autorização imagens íntimas de um casal por meio de aplicativo de mensagens. A condenação ocorreu após ação penal pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), com base no artigo 218-C do Código Penal.

A pena foi fixada em um ano de reclusão, em regime inicial aberto. Como o réu preenchia os requisitos legais, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.

Além da condenação criminal, a Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais às vítimas. Uma delas deverá receber R$ 10 mil e a outra, R$ 5 mil, valores que ainda serão acrescidos de correção monetária e juros. A decisão é passível de recurso.

Imagens foram compartilhadas em grupos de mensagens

De acordo com a denúncia apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça de Porto União, os fatos ocorreram em junho de 2019.

O acusado teria recebido as imagens em um grupo de mensagens e, posteriormente, encaminhado o conteúdo para terceiros. As imagens teriam circulado entre moradores da região e sido compartilhadas em outros grupos, alcançando ampla repercussão na comunidade local.

Na sentença, o juiz considerou que a conduta se enquadra no artigo 218-C do Código Penal, que criminaliza oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender, distribuir, publicar ou divulgar, sem consentimento, registros audiovisuais que contenham cenas de sexo, nudez ou pornografia, entre outras situações previstas na legislação.

Segundo o entendimento apresentado na decisão, o crime pode ser caracterizado pelo simples compartilhamento do material sem autorização da vítima. Dessa forma, a responsabilização não se limita à pessoa que realizou o vazamento original.

Promotoria alerta para responsabilidade de quem compartilha

O Promotor de Justiça Rodrigo Kurth Quadro, titular da ação, destacou que a responsabilização pode alcançar também quem contribui para a disseminação do conteúdo.

“Muitas pessoas acreditam que apenas quem realiza o vazamento inicial pode ser responsabilizado. No entanto, a lei também alcança aqueles que contribuem para a disseminação do conteúdo ilícito”, explicou.

Segundo o promotor, a decisão reforça que o compartilhamento de conteúdo íntimo sem consentimento não é uma conduta sem consequências.

“Trata-se de uma conduta tipificada como crime e sujeita às sanções previstas em lei”, afirmou.

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Mauricio Samp

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