O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) alertou o Município de Três Barras sobre a necessidade de manter, de forma contínua e efetiva, o uso do protesto extrajudicial como instrumento de cobrança administrativa dos valores inscritos em dívida ativa.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara do TCE/SC durante sessão virtual realizada entre os dias 14 e 21 de agosto de 2026, no processo de inspeção nº RLI 25/80011271.
A fiscalização analisou as medidas adotadas pelo município para o protesto de créditos públicos, além da necessidade de estabelecer, por meio de lei, um valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais.
Na Decisão nº 268/2026, o Tribunal alertou a administração municipal de que deverá assegurar a continuidade da utilização do protesto extrajudicial para a cobrança dos valores inscritos em dívida ativa. Conforme o TCE/SC, o eventual descumprimento poderá resultar em responsabilização perante a Corte de Contas.
A orientação tem como fundamento a Instrução Normativa TC-36/2024, que estabelece regras relacionadas à cobrança administrativa de créditos públicos.
A decisão foi encaminhada ao prefeito de Três Barras, ao secretário municipal de Administração e Fazenda e ao controlador interno do município, para conhecimento e eventual adoção das providências necessárias.
Após a análise, a Primeira Câmara determinou o arquivamento da inspeção. O encerramento, entretanto, não impede que o Tribunal realize novas fiscalizações caso identifique a necessidade de acompanhamento ou eventuais irregularidades futuras.
O processo teve como relator o conselheiro José Nei Alberton Ascari e a decisão foi aprovada por unanimidade.