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Aplicativo CNH do Brasil facilita pagamento de pedágios free flow

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O Ministério dos Transportes disponibilizou, nesta segunda-feira (24), uma nova funcionalidade no aplicativo CNH do Brasil que permite aos motoristas consultar as passagens realizadas em sistemas de free flow integrados.

A ferramenta reúne, em um único ambiente, informações sobre a circulação dos veículos pelos pedágios eletrônicos, incluindo a data da passagem, a concessionária responsável, a situação da tarifa e o canal indicado para realizar o pagamento, caso exista algum débito pendente.

Os dados são integrados às bases nacionais de trânsito e incluem registros de rodovias e vias federais, estaduais e distritais. Com a novidade, o motorista pode consultar os deslocamentos realizados e verificar diretamente onde deve regularizar eventuais tarifas em aberto.

O pagamento, no entanto, não é feito pelo aplicativo. A CNH do Brasil funciona como uma plataforma de consulta e direciona o usuário ao canal disponibilizado pela concessionária responsável pela cobrança.

Integração dos sistemas

A regulamentação do free flow estabeleceu padrões para a identificação dos veículos, registro das passagens, processamento das informações e integração dos diferentes sistemas.

Durante os primeiros 100 dias do período de transição determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as concessionárias passaram por processos de integração e homologação junto à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Atualmente, 14 empresas estão em operação.

Com a integração às bases nacionais de trânsito, informações que antes estavam distribuídas entre diferentes concessionárias podem ser consultadas pelo motorista em um único ambiente.

Período de regularização

A nova funcionalidade está disponível durante o período excepcional de transição do free flow, iniciado em 29 de abril e previsto para terminar em 16 de novembro de 2026. A medida estabeleceu uma janela de 200 dias para que os motoristas regularizem eventuais débitos.

O pagamento da tarifa de pedágio continua obrigatório. Até 16 de novembro, porém, não serão lavrados novos autos de infração por eventual inadimplência, nem expedidas notificações de autuação ou de penalidade. Também não haverá atribuição de pontos ao prontuário do motorista, enquanto os respectivos prazos processuais permanecem suspensos.

A regra também contempla passagens realizadas antes do início do período excepcional. Quando a tarifa correspondente é paga dentro do prazo estabelecido, o processo de infração e seus efeitos são cancelados, conforme as condições previstas na regulamentação.

Os débitos que permanecerem pendentes após o fim do período excepcional poderão resultar na emissão dos respectivos autos de infração. A partir de 17 de novembro de 2026, a sistemática ordinária do free flow voltará a ser aplicada integralmente.

Mais de 1,3 milhão de multas canceladas

Desde o início do período de transição, 1.324.797 multas relacionadas ao não pagamento de tarifas do free flow foram canceladas depois que os respectivos débitos foram regularizados.

A orientação é que os motoristas consultem as passagens registradas e verifiquem a existência de eventuais tarifas pendentes para evitar problemas após o encerramento do período excepcional.

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Mauricio Samp

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