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TCE/SC recomenda aprovação das contas de 2025 do prefeito de Itaiópolis

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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) emitiu parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores de Itaiópolis a aprovação das contas do prefeito Ivan Rech, referentes ao exercício de 2025.

A decisão consta no Parecer Prévio nº 95/2026, analisado pelo Tribunal Pleno durante sessão ordinária realizada em ambiente virtual entre os dias 7 e 14 de agosto de 2026.

Apesar da recomendação pela aprovação, o TCE/SC apontou restrições e fez recomendações ao Poder Executivo municipal. Entre elas está a necessidade de adoção de providências em relação ao atraso na remessa da Prestação de Contas do Prefeito e ao registro indevido de saldo devedor no passivo financeiro da Fonte de Recurso 501, no valor de R$ 376,24.

O Tribunal também recomendou que o município preste adequadamente as informações exigidas nas futuras prestações de contas, com participação do sistema de controle interno.

Outras orientações envolvem a consideração de políticas públicas de segurança na elaboração e execução das leis orçamentárias, além da avaliação sobre a eventual constituição de uma Guarda Municipal e a possibilidade de criação de contribuição destinada ao custeio, expansão e melhoria de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de espaços públicos.

Na área de políticas públicas, o TCE/SC recomendou a adoção de medidas para o cumprimento das metas do saneamento básico e das estratégias e objetivos do novo Plano Nacional de Educação, com atenção especial à educação infantil, ao ensino fundamental e aos resultados do Ideb.

O município também recebeu recomendação para avaliar medidas relacionadas à instituição de uma política municipal de agroecologia e produção orgânica, além da regulamentação de dispositivos da nova Lei de Licitações para prever percentual mínimo de mão de obra nos contratos destinado a mulheres vítimas de violência doméstica e pessoas oriundas ou egressas do sistema prisional.

Outro ponto destacado foi o alerta para que Itaiópolis aprove o novo Plano Municipal de Educação dentro do prazo máximo estabelecido pela legislação estadual.

Após o trânsito em julgado, o Poder Executivo deverá divulgar a prestação de contas e o respectivo parecer prévio em meios eletrônicos de acesso público.

A decisão do Tribunal de Contas é uma recomendação. O julgamento final das contas do prefeito cabe à Câmara de Vereadores de Itaiópolis, que deverá posteriormente comunicar o resultado ao TCE/SC.

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Mauricio Samp

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